Quando o cidadão juiz se transforma em sofrido consumidor lesado pela Net

Quando o cidadão juiz se transforma em sofrido consumidor lesado pela Net

(25.02.11)

Charge de Gerson Kauer

Conhecedor do direito, reconhecido defensor dos menos favorecidos, juiz que sentenciou muitas ações coletivas em defesa dos consumidores e atual presidente da Ajuris, nem mesmo assim o magistrado gaúcho João Ricardo dos Santos Costa escapou, como homem do povo, do descaso que empresas poderosas - como a Net - impõem aos cidadãos. Textualmente, em petição, ele admite ter se sentido como "um legítimo idiota".

João Ricardo contratou com a Net Sul Comunicações Ltda. os serviços de Internet banda larga (“Vírtua 2 megas”) e de telefonia fixa, no plano “Net Fone Promo 180”, disponibilizados, a partir de 19 de abril de 2006.

Dois anos e cinco dias depois, o cliente solicitou à Net a reinstalação dos serviços em sua nova residência, localizada no mesmo prédio, um andar abaixo, para onde se mudara. Penou no "call center", mandou e-mails e faxes, ficou sem os serviços, foi cobrado abusivamente e só então foi informado de que deveria assinar outro contrato, porém mais oneroso.

Só em 2 de junho, acatando uma ordem judicial, a Net restaurou os serviços.

A juiza Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a Net a devolver em dobro o valor cobrado durante o período em que o consumidor ficou sem os serviços. Fixou multa diária de R$ 500,00 para cada um dos cinco dias em que a empresa demorou para cumprir a ordem judicial de reinstalação dos serviços. E deferiu reparação moral de R$ 8 mil.

Apelou a Net, obtendo sucesso parcial, na 10ª Câmara Cível do TJRS. Mantidos os demais comandos da sentença, a reparação moral foi reduzida para R$ 4 mil.

O relator Paulo Roberto Lessa Franz explicou a redução numa longa frase. "Demonstrada a abusividade do ato praticado pela ré, e levando em conta as condições econômicas e sociais do ofendido, qualificado na exordial como ´magistrado com assento na 16ª Vara Cível do Foro Central´, e da ré, reconhecida empresa de grande porte; considerando principalmente, a reprovabilidade da conduta desta; o caráter coercitivo e pedagógico da indenização; os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; tratando-se de dano moral puro; e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado, considerando ainda não ter sido o autor inscrito nos órgãos restritivos de crédito; é de ser reduzido o montante indenizatório fixado na sentença para R$ 4.000,00 que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso e aos parâmetros adotados por este órgão fracionário em situações análogas".

Com o trânsito em julgado, a Net - ante o deferimento de penhora on line em suas contas bancárias, fez na semana passada o depósito da condenação. Incluindo a honorária e as custas, a cifra chegou a R$ 10.420,51. Saiu barato para a empresa.

As advogadas Ana Paula Dalbosco e Renata Pozzi Kretzmann atuaram em nome do magistrado-consumidor. (Proc. nº 70033008681).

O desabafo em Juízo

Um trecho da petição inicial da ação do juiz João Ricardo contra a Net contem candentes desabafos reveladores de como sofre o consumidor comum:

"O autor perdeu horas em telefonemas com a ré e cada vez que obtinha evasivas e respostas ´padrão´ sem o mínimo de seriedade, sentia-se como o ´legítimo idiota´, na reiterada e sempre vã tentativa de que alguém levasse seu pedido a sério.

Nesse quadro onde pontificavam a arrogância, a insensível burocracia, a ameaça e o abuso, a resultante não poderia ser outra que não os sentimentos de impotência, de desânimo, de medo e de ira, que atuam deleteriamente sobre o psique e a saúde física do autor.

Este se vê forçado a recorrer ao Poder Judiciário como última chance de restabelecimento das obrigações contratuais descumpridas, já estressado psicologicamente, com as sequelas psicossomáticas daí derivadas".

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...